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Mesa Diretora


A mesa diretora da Câmara Municipal de Serra Caiada para o biênio 2026-2028 é constituída pelos seguintes vereadores:

Ovidio de Aquino e Silva Neto

Presidente

 

Janaina Patrícia Bezerra da Silva

Vice-Presidente

Cristilene Bezerra de Azevedo

1ª Secretária

Edilmo Lira

2º Secretário

Erivan Elias da Silva

Suplente de secretário

 

NORMATIVA ESTRUTURA DOS CARGOS DETALHAR
LEI Nº 1.173/2026, GP – DE 16 DE MARÇO DE 2026 (vigente) - Dispõe sobre o reajuste e a recomposição da remuneração dos cargos de provimento em comissão de Tesoureiro, Chefe de Gabinete, Secretário Executivo e Controlador, integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Serra Caiada, altera a Lei Municipal nº 1.014/2019, e dá outras providências. VISUALIZAR

 

VEREADOR (A)

MANDATO ELETIVO CARGOS NOME DOS SERVIDORES 
Eletivos Vereador Presidente Ovidio de Aquino Silva Neto
Vereadores (a) Cristilene Bezerra de Azevedo
Edilmo Lira
Erivan Elias da Silva
Jailson Mendonça da Silva
Janaina Patricia Bezerra da Silva
Leandro Euclides Guedes da Costa
Márcia Costa Araujo Gomes
Wagner Ferreira Gonçalves

CARGOS COMISSIONADOS

LEI CARGOS NOME DOS SERVIDORES 
1.173/2026  Assessor Contabil Fernando Emanuell Araujo Dias
Assessor Juridico Frederico Carlos Ferreira Machado
Tesoureiro Juciêr Genesio da Silva
Chefe de Gabinete José Ivan Souza do Nascimento
Secretario Execultivo Andrielly da Silva Basilio
Controlador Madiane Assunção Paiva da Silva
Assesor Legislativo Maria Helena Silva de Lima
Max Jonatran Custodio da Silva
Natale Lourhanny Gonçalves da Silva
Romano Gabriel Liberato de Souza

EFETIVO

LEI CARGOS NOME DOS SERVIDORES 
  Recepcionista Rosangela Soares da Silva Avelino

 

Mesa Diretora

Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.

 

Principais Funções

A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

 

Composição

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • 1º Secretário;
  • 2º Secretário.

 

Eleição

A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.

Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.

 

ATRIBUIÇÕES

Presidente

O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

Função de Representação

O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

Função Legislativa

O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração

É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.

Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

Vice-Presidente

É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.

O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

Secretário

Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.

 

Informações de Contato

  • Endereço: R. Nossa Sra. da Conceição, Nº 334, Serra Caiada, RN, CEP: 59245-000
  •  Telefone: (84) 3190-3179
  •  Expediente: Segunda à Sexta de 07h00 às 13h00
  •  E-mail: ouvidoria@cmserracaiada.rn.gov.br