A mesa diretora da Câmara Municipal de Serra Caiada para o biênio 2026-2028 é constituída pelos seguintes vereadores:

Ovidio de Aquino e Silva Neto
Presidente

Janaina Patrícia Bezerra da Silva
Vice-Presidente
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Cristilene Bezerra de Azevedo 1ª Secretária |
Edilmo Lira 2º Secretário |
Erivan Elias da Silva Suplente de secretário |
| NORMATIVA ESTRUTURA DOS CARGOS | DETALHAR |
| LEI Nº 1.173/2026, GP – DE 16 DE MARÇO DE 2026 (vigente) - Dispõe sobre o reajuste e a recomposição da remuneração dos cargos de provimento em comissão de Tesoureiro, Chefe de Gabinete, Secretário Executivo e Controlador, integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Serra Caiada, altera a Lei Municipal nº 1.014/2019, e dá outras providências. | VISUALIZAR |
VEREADOR (A) |
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| MANDATO ELETIVO | CARGOS | NOME DOS SERVIDORES |
| Eletivos | Vereador Presidente | Ovidio de Aquino Silva Neto |
| Vereadores (a) | Cristilene Bezerra de Azevedo | |
| Edilmo Lira | ||
| Erivan Elias da Silva | ||
| Jailson Mendonça da Silva | ||
| Janaina Patricia Bezerra da Silva | ||
| Leandro Euclides Guedes da Costa | ||
| Márcia Costa Araujo Gomes | ||
| Wagner Ferreira Gonçalves | ||
CARGOS COMISSIONADOS |
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| LEI | CARGOS | NOME DOS SERVIDORES |
| 1.173/2026 | Assessor Contabil | Fernando Emanuell Araujo Dias |
| Assessor Juridico | Frederico Carlos Ferreira Machado | |
| Tesoureiro | Juciêr Genesio da Silva | |
| Chefe de Gabinete | José Ivan Souza do Nascimento | |
| Secretario Execultivo | Andrielly da Silva Basilio | |
| Controlador | Madiane Assunção Paiva da Silva | |
| Assesor Legislativo | Maria Helena Silva de Lima | |
| Max Jonatran Custodio da Silva | ||
| Natale Lourhanny Gonçalves da Silva | ||
| Romano Gabriel Liberato de Souza | ||
EFETIVO |
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| LEI | CARGOS | NOME DOS SERVIDORES |
| Recepcionista | Rosangela Soares da Silva Avelino | |
Mesa Diretora
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição
Eleição
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES
Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.
Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).
Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.
Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.
Informações de Contato